O agendamento para vacinação contra a covid-19 para gestantes e puérperas sem comorbidades, além de pessoas com 40 a 49 anos e outros grupos prioritários como: trabalhadores da indústria e da construção civil, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, motoristas e cobradores de transporte coletivo, caminhoneiros e trabalhadores da saúde para imunização com primeira dose acontecerá a partir das 18 horas desta exta – feira, 09. O Agendamento é feito no site da Fundação Municipal de Saúde, no endereço http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/.
No mesmo horário, a FMS vai abrir também agendamento para segunda dose. “O agendamento para segunda dose é para idosos, com os imunizantes Astrazeneca e Coronavac, que estão no prazo de receber e não estão nos públicos dos drives deste sábado e domingo. Também para profissionais das forças de segurança e trabalhadores da saúde, de acordo com o prazo estipulado no cartão de vacina”, informa a coordenadora da vacina contra a Covid-19 em Teresina, Emanuelle Dias.
Para fazer o agendamento a pessoa deve clicar no botão “agendamento público alvo”, que levará a uma página onde deve escolher o público ao qual pertence, inserir os dados pessoais e escolher local, dia e hora da vacinação. Já os trabalhadores da saúde devem marcar sua dose pelo botão “agendamento trabalhador de saúde”.
Os documentos necessários para o apresentar no dia e local onde for agendada a vacina são documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS; Cartão de vacinação e documentos específicos para algumas áreas, como:
Para gestantes e puérperas sem comorbidades: Documento de identificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão nacional do SUS, comprovante de residência da cidade de Teresina, apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde. Puérpera: apresentar certidão ou declaração de nascimento, prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício).
Para pessoas com comorbidades: laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia)
Para caminhoneiros: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias.
Para indústria e construção civil (profissionais que atuam dentro das obras, como: engenheiro, arquiteto, mestre de obra, pedreiro, ajudante de obra, armador, pintor, gesseiro, bombeiro hidráulico, eletricista, encanador, carpinteiro): documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: contracheque ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.
Da Redação